Em processo no juizado especial criminal, superada a fase...
#Questão 642357 -
Direito Processual Penal,
Citações e Intimações,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TJAM/AM,
Juiz Substituto
3 Votos
Matéria controvertida.
A Lei dos Juizados Especiais não prevê a citação com hora certa, é o que regula seu art. 66:
A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Já o Enunciado 110 do CNJ admite:
No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).
Me parece prevalecer a lei em questões objetivas, como na questão ora comentada.
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