Em matéria de citações e intimações, é correto afir...

Em matéria de citações e intimações, é correto afirmar que

  • 23/02/2018 às 08:15h
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    A) CORRETA - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
    a) da intimação;

    B) Art. 365. O edital de citação indicará:
    I - o nome do juiz que a determinar;
    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;
    III - o fim para que é feita a citação;
    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;
    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    C) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    D) SUM 431, STF - É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

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