Analise as seguintes situações: I João mora em Bar...
I - Art 353 CPP - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Obs: se fora do país ou em sede de embaixada ou consulado - será mediante rogatória enviada ao Ministério da Justiça para que seja encaminhada via Ministério das Relaçoes Exteriores à sede diplomática ou ao Estado estrangeiro.
II - Art 360 CPP - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
III - Art 362 CPP - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
De acordo com o Novo CPC, Art. 252: Quando, por 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil, voltará a fim de efetuar citação, na hora que designar. (Citação por hora certa)
A pergunta ainda cita 3 vezes, do antigo CPC.
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