Considerando o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de...
Conhecendo a letra da lei, temos:
I - Sendo conhecido o lugar da infração e o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela conexão.
... prevenção. Art. 71 §1°
II - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
III - A competência será determinada pela continência quando quatro pessoas forem acusadas pela mesma infração.
IV - Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, processar e julgar os governadores de estado por crimes comuns.
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade. Art. 86
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