Promotor de Justiça vinculado ao Ministério Público do...
questão desatualizada.
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).
Em sendo assim, como o membro do MP do RJ, não estava no exercício do cargo ou desempenhando funções relacionadas ao cargo de Promotor de Justiça, o mesmo deverá ser julgado perante o Tribunal do Júri de ES, lugar da infração. Ou seja, gabarito daqui pra frente letra C.
Recorrendo a doutrina, a competência, em decorrência do foro, de prerrogativa de função é o TJ que o Promotor está vinculado, no caso em tela, o do RJ.
Mirabete ensina que: "A competência determinada pelo foro por prerrogativa de função exclui a regra do foro pelo lugar da infração. Estende-se a competência do Tribunal de Justiça do Estado sobre seu jurisdicionado a qualquer região do território nacional. O Tribunal de Justiça competente é o do Estado da respectiva autoridade, ainda que o crime tenha sido praticado em outro Estado".
Aliás, o artigo 40, inciso IV da Lei 8.625/93 fala que é direito do Promotor ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional.
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