Tendo em vista a competência para o julgamento de açõe...

Tendo em vista a competência para o julgamento de ações penais, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Hugo, prefeito de determinado município, praticou o crime de emprego irregular de verbas, tendo sido auxiliado por dois de seus assessores, caracterizando-se, portanto, o concurso de agentes. Nessa situação, tendo em vista a previsão constitucional do foro por prerrogativa de função em benefício dos prefeitos municipais, Hugo será julgado perante o tribunal de justiça do estado, enquanto que os demais serão julgados perante o juiz de primeira instância, por não terem direito a foro especial.

  • 01/11/2018 às 09:51h
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    Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

    Art. 87. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

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