Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletiv...

Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,

  • 25/01/2018 às 04:24h
    10 Votos

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • 08/03/2018 às 11:29h
    8 Votos

    Art. 253 - Trata-se de IMPEDIMENTO do juiz e não SUSPEIÇÃO.

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