O inquérito policial...
#Questão 642284 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
FCC,
2015,
DPE/MA,
Defensor Público
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LEI Nº 12.830 de 20 de JUNHO DE 2013
Art.2º,§4º: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,mediante despacho fundamentado,por motivo de ienteresse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
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