Durante o inquérito, o advogado...

Durante o inquérito, o advogado

  • 16/12/2018 às 09:34h
    2 Votos

    No inquérito policial, o advogado


     


     


     a) pode ter delimitado pela autoridade competente o acesso aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, desde que se trate de procedimento sujeito a sigilo. (INCORRETO)


     


     


    Pode ser limitado--> Em procedimento sigiloso ou quando houver risco de comprometimento da eficácia, da eficiência ou da finalidade das diligências.


     


     


    b) pode examinar os autos sem procuração, mesmo que sujeitos a sigilo. (INCORRETO)


     


     


    Pode tanto examinar como também copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. Porém, os sujeitos a sigilo o advogado deve apresentar PROCURAÇÃO.


     


     


    c) pode tomar apontamentos, desde que o faça unicamente por meio físico. (INCORRETO)


     


     


    Pode fazer tanto por meio físico como digital


     


     


    d) não pode apresentar razões e quesitos. (INCORRETO)


     


     


    Pode sim.


     


     


    e) pode assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade relativa do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente. (INCORRETA)


     


     


    Pode sim, mas é sob PENAL DE NULIDADE ABSOLUTA.


     


    OBS: ESSA QUESTÃO FOI ANULADA

  • 26/07/2018 às 06:26h
    0 Votos

    Essa banca ta muito estranha nas respostas....
    Se não está nos autos, e diz que o advogado mesmo assim tem acesso...... (sei não)

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