Em consonância com a doutrina majoritária e com o enten...
B - incorreta. Art. 107 CPP. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
C - incorreta. Art. 270 CPP. o co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP.
D- incorreta. Art. 279, II, CPP. Não poderão ser peritos: II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia.
A - Correta. Art. 258 CPP. Os órgãos do MP não funcionaram nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
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