Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domic...

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • 02/01/2018 às 06:32h
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    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
    IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • 24/05/2018 às 02:27h
    -1 Votos

    B e C seriam corretas.

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