Cessará o estado de flagrância se...
Sobre a letra A:
Nas palavras de Roberto Delmanto Junior, "a perseguição há que ser imediata e ininterrupta, não restando ao indigitado autor do delito qualquer momento de tranquilidade", daí inferíamos que se trataria da cessação do flagrante impróprio ou imperfeito (inciso III do art. 302), porque uma perseguição iniciou e terminou sem encontrar o autor. Quanto à possibilidade de ser flagrante presumido, a questão não possui elementos suficientes para supormos que poderia ocorrer tal situação. Conforme Aury Lopes, o "encontrar" do inciso IV é "de quem procurou, perseguiu e depois, perdendo o rastro, segue buscando o agente". Não se trata de um simples encontrar sem qualquer vinculação previamente estabalecida em relação ao delito. É um item incompleto, mas não errado.
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