Em matéria de fiança, de acordo com o Código de Proces...

Em matéria de fiança, de acordo com o Código de Processo Penal, quando for inovada a classificação do delito será:

  • 11/02/2018 às 01:26h
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    CPP_Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
    I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
    II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
    III - quando for inovada a classificação do delito.

    Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.

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