Em matéria de fiança, de acordo com o Código de Proces...
#Questão 642144 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
Fundação La Salle,
2017,
SUSEPE/RS,
Agente Penintenciário
1 Votos
CPP_Art. 340. Será exigido o reforço da fiança:
I - quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente;
II - quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas;
III - quando for inovada a classificação do delito.
Parágrafo único. A fiança ficará sem efeito e o réu será recolhido à prisão, quando, na conformidade deste artigo, não for reforçada.
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