A autorização para saída temporária ao condenado que...

A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I - comportamento adequado.

II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.

III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

IV - se sobrevier doença mental ao apenado.

Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?

  • 30/04/2018 às 07:38h
    1 Votos

    Art.123 da LEP.

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