Se assim recomendar a situação econômica do preso, pel...
#Questão 642141 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
Fundação La Salle,
2017,
SUSEPE/RS,
Agente Penintenciário
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CPP_Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
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