Clarisse foi vítima de um crime de lesão corporal grave...
#Questão 642123 -
Direito Processual Penal,
Prisão e Liberdade Provisória,
FGV,
2016,
MPE/RJ,
Técnico do Ministério Público
19 Votos
Nos termos do art. 201, §1º e 218, CPP: " Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade." "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública."
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