Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa c...

Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.

  • 11/02/2018 às 12:12h
    3 Votos

    CPP_Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
    § 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

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