A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encami...

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

  • 11/02/2018 às 12:06h
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    CPP_Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

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