Flávia foi denunciada pela prática de um crime de extor...

Flávia foi denunciada pela prática de um crime de extorsão perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. O juiz em atuação nesta Vara, Jorge, contudo, era pai da autoridade policial que conduziu as investigações que resultaram na denúncia, havendo, inclusive, representação deste no processo pela decretação da prisão preventiva. Por sua vez, o promotor de justiça Lucas, que participaria da audiência de instrução e julgamento, mas que não foi o que ofereceu denúncia, era credor de Flávia. Por fim, o serventuário da Justiça Carlos, que atuaria no processo, era amigo íntimo da acusada. Nesse caso, é correto afirmar que:

  • 12/06/2020 às 01:03h
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    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:


    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial (JORGE ESTÁ IMPEDIDO), auxiliar da justiça ou perito;


     


    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:


    I - se for amigo íntimo (CARLOS É SUSPEITO) ou inimigo capital de qualquer deles;


    V - se for credor (LUCAS É SUSPEITO) ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;


     


    Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.


     


    Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.


    RESPOSTA: A

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