O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado...
Gabarito: LETRA D
Não havendo foro privilegiado, as letras "a" e "e" estão eliminadas.
As letras "b" e "c" também estão descartadas na medida em que o latrocínio (roubo seguido de morte) é crime contra o patrimônio e não delito doloso contra a vida, que é de competência do Tribunal do Júri.
Legislação
Art. 109, IV, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.
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