No processo penal, a assistência é admissível em açã...

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

  • 06/06/2019 às 10:56h
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    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31

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