Em se tratando de procedimento comum ordinário, o juiz d...

Em se tratando de procedimento comum ordinário, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que

  • 26/09/2019 às 11:37h
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    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:


    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;


    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;


    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou


    IV - extinta a punibilidade do agente.

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