Em se tratando de procedimento comum ordinário, o juiz d...
#Questão 642085 -
Direito Processual Penal,
Processo Comum,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TJAM/AM,
Juiz Substituto
1 Votos
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
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