Ministério Público ofereceu denúncia em face de José...
Mutatio libelli é quando é apurado um novo fato na instrução, que não contava na denúncia, tendo assim que aditar a acusação. O réu tem que poder se defender desses novos fatos. E se há mudança na acusação, o réu não pode ser condenado pela imputação original.
Art. 384 CPP ? Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência da infração penal não contida na acusação, o MP deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
Emendatio Libelli é quando o juiz dá nova capitulação para os fatos constantes na peça acusatória. Os fatos não mudam, mas sim a capitulação dada pelo magistrado. O réu vai se defender dos fatos e não da acusação que lhe é feita, portanto é possível essa mudança de capitulação.
Art. 383 CPP ? O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave.
Navegue em mais questões