Com relação ao exame de corpo de delito, assinale a op?...
#Questão 642039 -
Direito Processual Penal,
Prova,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
Polícia Civil - PE,
Escrivão de Polícia
2 Votos
CPP_Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.
§ 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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