No que diz respeito ao exame de corpo de delito e às pe...
#Questão 642013 -
Direito Processual Penal,
Prova,
VUNESP,
2017,
TJSP/SP,
Juiz Substituto
2 Votos
CPP_Art. 159: § 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
I ? requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
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