Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo prati...

#Questão 642006 - Direito Processual Penal, Prova, FGV, 2016, MPE/RJ, Analista do Ministério Público

Mévio, primário, foi condenado por crime hediondo praticado em 2010. Após cumprir 2/5 da pena em regime fechado, o advogado do apenado pleiteou progressão de regime. O juiz em atuação junto à Vara de Execuções Penais, entendendo que o fato praticado foi muito grave e violento em concreto, determina realização de exame criminológico antes de conceder a progressão. A defesa apresenta agravo de execução. Ao se manifestar sobre o recurso, deverá o Ministério Público considerar que:

  • 05/07/2018 às 11:37h
    2 Votos

    1) Exame criminológico:
    - Obrigatório ao condenado a pena privativa de liberdade em REGIME FECHADO.
    - Poderá ser submetido o condenado a pena privativa de liberdade em REGIME SEMI ABERTO.

    2) Extração do DNA (ácido desoxirribonucleico) - OBRIGATORIAMENTE
    - Os condenados por CRIME PRATICADO, DOLOSAMENTE, com violência de natureza GRAVE contra pessoa.
    - Os condenados a crimes Hediondos e equiparados.

    Súmula 439 STJ:
    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

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