João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, f...
A) ERRADA - CPP, Art. 739. O condenado poderá recusar a comutação da pena.
B) CERTA - CPP, Art. 687. O juiz poderá, desde que o condenado o requeira:
I - prorrogar o prazo do pagamento da multa até três meses, se as circunstâncias justificarem essa prorrogação;
II - permitir, nas mesmas circunstâncias, que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.
C) ERRADA - CPP, Art. 712. O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário.
D) ERRADA - não há esta previsão.
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