João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, f...

João, maior de setenta anos de idade ao tempo do fato, foi condenado pelo crime de estelionato à pena privativa de liberdade de quatro anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto e, ainda, ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixado o valor de um vinte avos do salário mínimo vigente.

Nessa situação hipotética, conforme o CPP,

  • 04/06/2019 às 10:41h
    1 Votos

    A) ERRADA - CPP,  Art. 739.  O condenado poderá recusar a comutação da pena.


    B) CERTA - CPP, Art. 687.  O juiz poderá, desde que o condenado o requeira:


    I - prorrogar o prazo do pagamento da multa até três meses, se as circunstâncias justificarem essa prorrogação;


    II - permitir, nas mesmas circunstâncias, que o pagamento se faça em parcelas mensais, no prazo que fixar, mediante caução real ou fidejussória, quando necessário.


    C) ERRADA - CPP, Art. 712. O livramento condicional poderá ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente em linha reta, ou por proposta do diretor do estabelecimento penal, ou por iniciativa do Conselho Penitenciário.


    D) ERRADA - não há esta previsão.

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