Trata-se de vedação expressa, contida no art. 7º, da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:
"Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena."
06/06/2018 às 01:18h
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O reconhecimento do citado "homicídio privilegiado" é feito em plenário.
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