No tocante à alteração do contrato de trabalho, consid...

No tocante à alteração do contrato de trabalho, considere:

I. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

II. Considera-se alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

III. Ao empregador é vedado transferir o empregado com a mudança de seu domicílio, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato. Esta proibição estende-se para os empregados que exerçam cargo de confiança.

IV. Não é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, devendo ocorrer a rescisão contratual ante a previsão expressa da Consolidação das Leis do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 26/06/2018 às 03:11h
    1 Votos

    CLT Art. 468 e 469

  • 02/12/2020 às 11:34h
    0 Votos

    Creio que esta questão deva ser anulada,  pois não há assertiva correta, todas estão incorretas. Se não  vejamos: o Art. 469 "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem sua anuência , para localidade diversa da que resultado contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio ".  A fala é  clara, têm que haver alteração do domicílio original de contrato.  Na assertiva temos uma fala imprecisa, ou seja, o que vem a ser mais distante? Houve alteração de domicílio? Sendo assim a questão não possui uma resposta correta,  deve ser anulada .

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