Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercend...

Maria Helena é empregada de uma grande empresa, exercendo cargo de confiança. Em razão da comprovada necessidade do serviço, foi transferida, sem sua prévia anuência, para filial da empresa situada em outro Estado, o que lhe impôs a mudança de sua residência.

Considerando o caráter definitivo dessa transferência, é correto afirmar, à luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, que:

  • 23/04/2018 às 03:07h
    6 Votos

    O pagamento suplementar de 25% só é cabível quando a transferência for TEMPORÁRIA. Como no caso acima a transferência é de caráter DEFINITIVO, não cabe esse pagamento. E essa alteração do local de trabalho não é abusiva pois houve a comprovação da necessidade do serviço na outra localidade, só seria abusiva caso não houvesse a comprovação (SV 43 do TST).

  • 26/10/2017 às 05:45h
    1 Votos

    DE ACORDO COM ARTIGO 469 § 1º NÃO ESTÁ NA PROIBIÇÃO DESTE ARTIGO OS EMPREGADOS QUE EXERÇAM CARGO DE CONFIANÇA E AQUELES CUJOS CONTRATOS TENHAM COMO CONDIÇÃO IMPLICITA E EXPLICITA,A TRANSFERENCIA,QUANDO ESTA DECORRA DE REAL NECESSIDADE.
    AINDA NO ARTIGO 470 DA CLT, AS DESPESAS RESULTANTES DA TRANSFERENCIA CORRERÃO POR CONTA DO EMPREGADO.

  • 03/04/2019 às 04:00h
    0 Votos

    Conforme o art.470 CLT, as despesas resultantes da transferê correrão por conta do empregador

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