Marta era empregada da empresa Surpresa Ltda., exercendo...

Marta era empregada da empresa Surpresa Ltda., exercendo a função de secretária. Após dois anos de serviços prestados, recebeu aviso prévio trabalhado. Durante o período de cumprimento do aviso prévio, a respectiva empregada praticou ato de improbidade.

À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • 28/10/2017 às 11:02h
    2 Votos

    de acordo com a CLT no seu art. 491, o empregado que, durante o prazo do aviso-previo,cometer qualquer das faltas cnsideradas a rescisão,perde odireito ao restante do respectivo prazo.

  • 11/11/2018 às 07:33h
    1 Votos

    Súmula 73 do TST. 

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