Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue os itens a seguir. Considera-se indenizado o aviso prévio quando o empregador desliga o empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período de aviso prévio.

  • 28/10/2017 às 10:48h
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    De acordo om art.488,parágrafo único,é facultado ao empreagado trabalhar sem redução das duas horas diárias previstos neste artigo,caso em que poderá faltar,sem prejuizo do salário integral,por 1 ano,na hipotese do inciso I, e por 7 dias corridos,na hipotese do inciso II do art. 487 da CLT.

  • 30/05/2018 às 02:33h
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    Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.



    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.



    No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    ERRADO

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