Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...
De acordo om art.488,parágrafo único,é facultado ao empreagado trabalhar sem redução das duas horas diárias previstos neste artigo,caso em que poderá faltar,sem prejuizo do salário integral,por 1 ano,na hipotese do inciso I, e por 7 dias corridos,na hipotese do inciso II do art. 487 da CLT.
Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.
ERRADO
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