Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue os itens a seguir. Considera-se indenizado o aviso prévio quando o empregador desliga o empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período de aviso prévio.

  • 27/09/2018 às 06:07h
    4 Votos

    Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.



    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.



    No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.

    ERRADO

  • 23/01/2018 às 09:10h
    1 Votos

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A DATA DA BAIXA NA CTPS SOB A ÓTICA DA OJ 82 DA SDI-1 DO TST

    Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa aos 30 (trinta) dias, consoante o que determina o art. 7, inciso XXI da Constituição Federal.


    Normalmente as empresas que indenizam estes 30 dias por conta da despedida arbitrária anota na CTPS - como data de desligamento - a data de início do aviso prévio, projetando apenas o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do reflexo do aviso como, férias indenizadas e 13º salário indenizado, em obediência ao disposto no §1º do art. 487 da CLT que assim estabelece:


    "Art. 487. ....


    § 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."


    Poder-se-ia concluir que as normas estariam sendo atendidas, pois os respectivos dispositivos legais não se manifestam sobre a anotação da data de desligamento na CTPS. O que a norma buscou assegurar foi o direito de o empregado ser remunerado por estes 30 dias, inclusive sobre férias, 13º salário, FGTS, bem como garantir este prazo como contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria

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