Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...
Ocorre aviso prévio indenizado quando o empregado é dispensado sem precisar trabalhar os 30 (trinta) últimos dias.
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
(...)
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
No caso de aviso prévio indenizado, não pode o empregador exigir que o empregado trabalhe parte desse período, ou seja, não se admite cumprimento proporcional do aviso prévio. Ou se trabalha durante todo o período de aviso prévio, ou tal período é indenizado ao trabalhador.
ERRADO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A DATA DA BAIXA NA CTPS SOB A ÓTICA DA OJ 82 DA SDI-1 DO TST
Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa aos 30 (trinta) dias, consoante o que determina o art. 7, inciso XXI da Constituição Federal.
Normalmente as empresas que indenizam estes 30 dias por conta da despedida arbitrária anota na CTPS - como data de desligamento - a data de início do aviso prévio, projetando apenas o pagamento das verbas rescisórias decorrentes do reflexo do aviso como, férias indenizadas e 13º salário indenizado, em obediência ao disposto no §1º do art. 487 da CLT que assim estabelece:
"Art. 487. ....
§ 1º. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
Poder-se-ia concluir que as normas estariam sendo atendidas, pois os respectivos dispositivos legais não se manifestam sobre a anotação da data de desligamento na CTPS. O que a norma buscou assegurar foi o direito de o empregado ser remunerado por estes 30 dias, inclusive sobre férias, 13º salário, FGTS, bem como garantir este prazo como contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria
Navegue em mais questões