Tendo em vista a Consolidação das Leis do Trabalho no q...
LETRA C-ERRADA. DE ACORDO COM O ART.469 CAPUT,é vedado ao empregador transferir o empregado,sem sua anuência,para localidade diversa da que resultar do contrato,não se considerando traansferencia a que não acarretar a mudança do seu domicilio.
LETRA B-ERRADA. De acordo com artgo 470. as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
LETRA A- ERRADA. De acordocom artigo 469,§ 3º, em caso de necessidade de serviço o emmpregador poderá transferir o empregado para localidade diversa de que ressultar do contrato,não obstante as restrições do artigo anterior,mas nesse caso, ficará obrigado a um pagamento de 25% dos salários que o empregadoo percebia naquela localidade,enquanto durar a situação.
Navegue em mais questões