O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de...
#Questão 641705 -
Direito do Trabalho,
Extinção do CT/Verbas Rescisórias,
MSConcursos,
2016,
CRECI/RJ,
Assistente de Departamento Pessoal
1 Votos
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (Redação dada pela Lei nº 10.272, de 5.9.2001)
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