Considerando o assunto de rotinas trabalhistas, no que se refere às férias, é correto afirmar que a concessão das férias deve ser informada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de
Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985) ALTERNATIVA: B
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