Ana trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de...

Ana trabalhou em uma residência como cozinheira de 5 de maio de 2013 a 6 de julho de 2014. No período indicado e na data da rescisão do contrato de trabalho, é devido à categoria profissional de Ana, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pela empregada, o direito a

  • 14/05/2018 às 11:45h
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    A categoria profissional de Ana é a de empregada doméstica, portanto a questão está pedindo qual é o direito que é assegurado às empregadas domésticas.

  • 04/07/2018 às 05:58h
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    Também achei o texto confuso, até porque, o FGTS também seria um direito a ser exigido.

  • 24/01/2019 às 11:36h
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    O Adicional Noturno, o FGTS obrigatório, o Seguro-Desemprego obrigatório e o Auxílio-Creche não poderão ser devidos à Ana de imediato porque, apesar de esses direitos terem sido estendidos aos trabalhadores domésticos, quando o contrato de trabalho de Ana foi rescindido (06/07/2014), tais direitos ainda estavam pendentes de regulamentação, o que só veio a acontecer em 01/06/2015, com a edição da lei complementar 150.

    Comentário do QC

  • 12/07/2018 às 11:10h
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    Ana tem direito a seguro desemprego, visto que ela passou mais de 12 meses trabalhando, acredito que essa questão está incorreta

  • 01/06/2018 às 03:30h
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    confusa esta questão

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