A respeito da jornada de trabalho e dos períodos de desc...
a)ERRADA- o artigo 66 da CLT determina que: "Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso".
b)CORRETA- o artigo 71, § 1° da CLT dispõe : "Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório o intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas".
c)ERRADA- artigo 71, § 2°- "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho".
d)O artigo 58 da CLT menciona apenas que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Portanto, acredito que o erro seria por não haver qualquer referência às 48 horas semanais.
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