Fabíola, empregada da empresa Casamento Feliz S.A., adot...

Fabíola, empregada da empresa Casamento Feliz S.A., adotou uma criança de dois anos de idade.

À luz da legislação trabalhista, é correto afirmar que:

  • 14/01/2018 às 09:39h
    1 Votos

    Questão com duas respostas corretas.

    Enquanto o gabarito aponta como correta a letra "d", se seguirmos o que aponta a Reforma Trabalhista, a letra "c" também estaria correta, in verbis

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

  • 10/02/2020 às 09:34h
    0 Votos

    Art. 392-A.  À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)


     


    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário


     

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