Matias é motorista da família Silva prestando seus serv...
#Questão 641579 -
Direito do Trabalho,
Relação Trabalho e Emprego,
FCC,
2017,
TRT 11ª,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 1º da LC 150/15: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
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