Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legisla...

Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico é INCORRETO afirmar:

  • 01/06/2018 às 08:43h
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    Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:

    I - mediante contrato de experiência;

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

    Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.

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