Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legisla...
#Questão 641575 -
Direito do Trabalho,
Relação Trabalho e Emprego,
FCC,
2016,
TRT 14ª,
Analista Judiciário
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Art. 4o É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I - mediante contrato de experiência;
II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos.
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