Determinada empresa, atendendo à solicitação do sindic...
Precedente Normativo do TST
Nº 119 Contribuições sindicais - inobservância de preceitos
constitucionais - Nova redação dada pela SDC em Sessão de
02.06.1998 - homologação Res. 82/1998 - DJ 20.08.1998
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V,
assegura o direito de livre associação e sindicalização. É
ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de
acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo
contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para
custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou
fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando
trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações
que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
os valores irregularmente descontados."
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