Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...
#Questão 641485 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
PGM/CE,
Procurador do Muncípio
2 Votos
A dúvida que me trouxe a questão se relaciona ao que diz o item III, da Súmula 6 do TST:
Súmula nº 6 do TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando .
(...)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
Navegue em mais questões