Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empr...
A questão que tem se colocado nas decisões de Turmas e da própria Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (e que poderia estar explicitamente no lugar da expressão “em princípio” da OJ 252) é a sócio-econômica. Ou seja, o trabalho em municípios diversos, porém pertencentes à mesma região metropolitana, não afasta o direito à equiparação, desde que esses municípios, embora próximos, não apresentem condições sócio-econômicas diferentes: [...] reconhecendo-se as mesmas condições de vida, as mesmas condições sócio-econômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região geo-econômica ou da mesma região metropolitana, reconhece-se o direito à equiparação salarial entre empregados que trabalham em cada um deles [...]
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI4459,101048-Conceito+de+mesma+localidade
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