Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empr...

#Questão 641479 - Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, FCC, 2016, SEGEP/MA, Procurador do Estado de Segunda Classe

Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., para prestar serviços em São José do Ribamar/MA, no cargo de ajudante geral, percebendo salário de R$ 1.200,00.

Em dezembro de 2012, Maria do Carmo foi promovida para o cargo de assistente administrativo, sendo seu salário majorado para R$ 1.800,00.

Izabelita foi contratada pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., em setembro de 2014, para prestar serviços em São Luís/MA, na função de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.500,00.

Maria do Carmo e Izabelita executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, cumprindo, inclusive, a mesma jornada de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista e entendimento jurisprudencial sumulado, em relação ao direito à equiparação salarial com Maria do Carmo, Izabelita

  • 22/11/2018 às 02:57h
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    A questão que tem se colocado nas decisões de Turmas e da própria Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST (e que poderia estar explicitamente no lugar da expressão “em princípio” da  OJ 252) é a sócio-econômica. Ou seja, o trabalho em municípios diversos, porém pertencentes à mesma região metropolitana, não afasta o direito à equiparação, desde que esses municípios, embora próximos, não apresentem condições sócio-econômicas diferentes: [...] reconhecendo-se as mesmas condições de vida, as mesmas condições sócio-econômicas existentes em cidades ou municípios limítrofes da mesma região geo-econômica ou da mesma região metropolitana, reconhece-se o direito à equiparação salarial entre empregados que trabalham em cada um deles [...]


    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI4459,101048-Conceito+de+mesma+localidade


     

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