Júlio, professor de matemática numa escola particular,...
CLT
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
§ 3º - NÃO SERÃO descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
REGRA: CASOU > 3 DIAS / MORREU -> 2 DIAS
EXCEÇÃO: PROFESSOR:
-CASOU/MORREU > 9 DIAS
MACETE QUE CRIEI E JÁ ME AJUDOU MUITO: '' PROFESSOR-> 9 LETRAS -> 9 DIAS ''
NÃO CONFUNDA:
-LICENÇA GALA > CASAMENTO
-LICENÇA NOJO -> MORTE
Típica pegadinha da FGV.
Em um primeiro momento todos podem ser levados a crerem que o prazo é 3 dias, conforme art. 473, III, CLT:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Todavia, professores gozam de prazo diferenciado, conforme art. 320, 3º, CLT:
Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
[...]
§ 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
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