Anderson é comissionista puro num estabelecimento em Joi...
#Questão 641460 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
FGV,
2017,
TRT 12ª,
Analista Judiciário
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Na verdade o artigo é o 78, Parágrafo Único, o qual diz:
Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, SER-LHE-Á SEMPRE GARANTIDO SALÁRIO MÍNIMO, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.
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DE ACORDO COM A CLT NO SEU ART.76 § ÚNICO;QUANDO O SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DO EMPREGADO A COMSSAO OU QUUE TENHA DIREITO A PERCENTAGEM FOR INTEGRADO POR PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL,SER-LHE-Á SEMPRE GARANTIDO O SALÁRIO MÍNIMO, VEDADO QUALQUER DESCONTO EM MÊS SUBSEQUENTE A TÍTULO DE COMPENSÃO.
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