Glaucia é analista de compras em uma empresa de Tubarão...
“(....). 4. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO. "Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" (Súmula nº 372, I, do TST). Inteligência do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Ilesos os arts. 468, parágrafo único, e 499 da CLT. O "justo motivo", previsto no item I da Súmula nº 372 desta Corte Superior, apto a afastar a incorporação da gratificação de função, pressupõe um ato que rompa a relação de confiança entre o empregador e o empregado, impedindo que o trabalhador, em dado momento da relação de emprego, não cumpra com as atribuições que lhe foram atribuídas e ainda se beneficie da remuneração destinada a um cargo de confiança, mesmo exercendo funções de menor responsabilidade.(...)”. (TST; RR 2486/1999-016-15-00.8; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 28/11/2008; Pág. 783)
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