Carlos Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empr...

Carlos Augusto ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa Sorte S.A., postulando o pagamento de adicional de insalubridade. Muito embora a atividade por ele exercida não conste como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, restou constatada a insalubridade em grau máximo por meio de laudo pericial.

À luz da legislação e da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que:

  • 24/10/2017 às 09:00h
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    DE ACORDO COM A SUMULA 448,INCISO I, NÃO BASTA A COSTATAÇÃO DA INSALUBRIDADE POR MEIO DE LAUDO PERCIAL PARA QUE O EMPREGADO TENHA DIREITO AOS RESPECTIVO ADICIONAL, SENDO MECESSÁRIA A CLASSIFICAÇÃO DA AIVIDADE INSALUBRE NA RELAÇÃO OFICIAL ELBORDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

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