Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 m...

Rosa era engenheira em uma empresa, ganhava R$18.000,00 mensais e foi dispensada por justa causa. Um mês após a ruptura contratual, a empresa contratou Regina para o seu lugar, com salário de R$8.500,00. Após saber do salário de sua antecessora, Regina queixou-se ao setor de Recursos Humanos, afirmando que deveria receber o mesmo salário.

De acordo com o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • 14/05/2018 às 04:44h
    1 Votos

    Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

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