Alberto, empregado da empresa União Ltda., sofreu aciden...

Alberto, empregado da empresa União Ltda., sofreu acidente de trabalho e se encontra em fruição de auxílio-doença acidentário. É correto afirmar, à luz da legislação trabalhista, que:

  • 09/05/2018 às 01:34h
    1 Votos

    Alternativa correta letra D!

    a) Incorreta. Lei 8.036/90, Art. 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo [depósito do FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.


    b) Incorreta. Como não há pagamento de salário após o 15o dia de afastamento no caso de auxílio-doença, essa é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho, e não interrupção. Além disso, o período de afastamento é computado para fins de indenização e estabilidade no emprego. Art. 4, § 1º da CLT - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.

    c) Incorreta. Lei 8.213/91, Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    d) Correta. Está suspenso o contrato de trabalho, porque não há salário. É devido o recolhimento do FGTS (Art. 15, par. 5 da lei 8.038/90 - vide alternativa "a") e há o computo do respectivo lapso temporal no período aquisitivo de férias, se o afastamento for inferior a 6 meses (Art. 133, IV, da CLT - vide alternativa "e").



    e) Incorreta. O depósito do FGTS permanece integral (Lei 8.036/90, Art. 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo [depósito do FGTS] é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho). E o período de afastamento, se inferior a 6 meses, é computado para fins de férias de forma integral, e não pela metade. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

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